Parágrafo 1 Artigo 116 do Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940Dispõe sobre as sociedades por ações.§ 1º Dos estatutos deverão constar:(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)