Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 159 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

c) demonstração do resultado desde o último exercício social; (Incluída pela Lei nº 8.131, de 24.12.1990)
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