Parágrafo 4 Artigo 111 do Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940
Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940
Dispõe sobre as sociedades por ações.
§ 4º No usofruto e no fideicomisso, o direito de preferência, se não exercido pelo acionista, poderá sê-Io pelo usufrutuário ou fideicomissário.
(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)