Parágrafo 2 Artigo 155 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945
Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945
§ 2º O pedido de concordata preventiva da sociedade não produz quaisquer alterações nas relações dos sócios, ainda que solidários, com os seus credores particulares.