Inciso I do Artigo 42 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 42. A Comissão Agrária, constituída de um representante do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, que a presidirá, de três representantes dos trabalhadores rurais, eleitos ou indicados pelos órgãos de classe respectivos, de três representantes dos proprietários rurais eleitos ou indicados pelos órgãos de classe respectivos, um representante categorizado de entidade pública vinculada à agricultura e um representante dos estabelecimentos de ensino agrícola, é o órgão competente para:
I - instruir e encaminhar os pedidos de aquisição e de desapropriação de terras;

Página 346 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 10 de Junho de 2019

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO RECTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECDO.(A/S) : REGINALDO LIMA NASCIMENTO ADV.(A/S) : LUCIANE COELHO CARVALHO (21550/DF,…
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Página 346 da EXTRA do Supremo Tribunal Federal (STF) de 7 de Junho de 2019

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO RECTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECDO.(A/S) : REGINALDO LIMA NASCIMENTO ADV.(A/S) : LUCIANE COELHO CARVALHO (21550/DF,…
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