Parágrafo 3 Artigo 38 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.§ 3º Integrarão, ainda, a administração do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária: