Parágrafo 3 Artigo 38 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
§ 3º Integrarão, ainda, a administração do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária:
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