Parágrafo 1 Artigo 99 do Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940
Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940
Dispõe sobre as sociedades por ações.
Parágrafo único. Até cinco dias antes, no máximo, do dia marcado para a realização da assembléia geral, serão publicados no orgão oficial da União ou do Estado, conforme o local em que esteja situada a sede da sociedade, e em outro jornal de grande circulação o relatório da diretoria, o balanço, a conta de lucros e perdas e o parecer do conselho fiscal.
(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)