Parágrafo 1 Artigo 51 do Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940

Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940

Dispõe sobre as sociedades por ações.
Parágrafo único. Se, para a formação do capital social, tiverem entrado bens, que não dinheiro, deverão ser igualmente arquivadas as atas, das assembléias dos subscritores, que houverem nomeado os peritos e aprovado o laudo de avaliação (art. 5º).
(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
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