Artigo 18 do Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940

Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940

Dispõe sobre as sociedades por ações.
Art. 18. A amortização de ações é a operação pela qual a sociedade, dos fundos disponiveis e sem diminuição do capital, distribue por todos ou alguns acionistas, a título de antecipação, somas de dinheiro que poderiam tocar às ações em caso de liquidação.
(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
§ 1º A amortização das ações pode ser integral ou parcial e compreende, na primeira hipótese, todas ou algumas delas, ou uma só categoria ou classe de ações.
(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
§ 2º A amortização parcial deverá abranger, igualmente, todas as ações; a amortização integral de um certo número delas somente poderá efetuar-se mediante sorteio.
(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
§ 3º As ações totalmente amortizadas poderão ser substituidas por ações de gozo ou fruição, devendo os estatutos ou a assembléia geral extraordinária, que resolver a amortização, estabelecer os direitos que a elas serão reconhecidos, observado o disposto no art. 78.
(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)

Página 232 da Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Julho de 2016

O-SE BAIXA NO LIVRO TOMBO E NO CARTORIO DISTRIBUIDOR. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 15 DE JULHO DE 2016. JAIR XAVIER FERRO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO NR. PROTOCOLO : XXXXX-31.2010.8.09.0175…
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 85.981 - SC (2011/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : MARCELO CARIBÉ DA ROCHA E OUTRO(S) …
0
0

Página 2609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Junho de 2013

DE PRAZO PRESCRICIONAL E NÃO DECADENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO PESSOAL CELEBRADA ENTRE SOCIEDADE ANÔNIMA E NÃO ACIONISTA.
0
0

Supremo Tribunal Federal STF - EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-embargos 74569

1. AMORTIZAÇÃO DE AÇÕES AO PORTADOR EFETIVADA POR SOCIEDADE ANÔNIMA NOS TERMOS DO ART. 18 DO DECRETO-LEI N. 2.627 /40, MAS EM ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 2.862 /56. ESTAVA SUJEITA AO IMPOSTO DE RENDA …
0
0

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 51173

RECURSO NÃO CONHECIDO. O DISPOSTO NO ART. 57 DO DEC.-LEI 2.627 NÃO EXCLUI A EXIBIÇÃO DE LIVROS QUE, NOS TERMOS DO ART. 18 DO COD. COMERCIAL, O ACIONISTA REQUEIRA EM INTERESSE PRÓPRIO, COMO MEDIDA …
0
0

Supremo Tribunal Federal STF - EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 74569

1. AMORTIZAÇÃO DE AÇÕES AO PORTADOR EFETIVADA POR SOCIEDADE ANÔNIMA NOS TERMOS DO ART. 18 DO DECRETO-LEI N. 2.627 /40, MAS EM ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 2.862 /56. ESTAVA SUJEITA AO IMPOSTO DE RENDA …
0
0

Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999.

Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
0
0

Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956.

Altera dispositivos da Lei do Impôsto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sôbre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.
0
0