Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 6 da Lei nº 9.393 de 19 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.393 de 19 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências.
Art. 6º O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
§ 1º É obrigatória, no prazo de sessenta dias, contado de sua ocorrência, a comunicação das seguintes alterações:
II - anexação;

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-65.2013.4.04.7000 PR XXXXX-65.2013.4.04.7000

APELAÇAO CÍVEL Nº 5026972-65.2013.404.7000/PR RELATORA : Juíza Federal CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES APELANTE : ENOQUE FERREIRA DE VASCONCELOS ADVOGADO : Cristiane Maria Cordeiro Granero Pereira :…
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Página 7413 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Setembro de 2015

juntada no processo, cópia de certidão da matrícula nº 7422, do Oficial de Registro e Anexos da Comarca de Regente Feijó, em que consta, sob o registro de nº 4 (R.4) e com data de 31.10.2005, a…
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Página 454 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 2 de Junho de 2011

Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do Relatório, Voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que…
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