Artigo 16 da Medida Provisoria nº 1.442 de 10 de Maio de 1996

Medida Provisoria nº 1.442 de 10 de Maio de 1996

Art. 16. Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 84 da Lei nº 8.981, de 1995:
"Art. 84. ...........................................................................
(Revogado)
........................................................................................
(Revogado)
§ 8º O disposto neste artigo aplica-se aos demais créditos da Fazenda Nacional, cuja inscrição e cobrança como Dívida Ativa da União seja de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."
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