Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 4.923 de 23 de Dezembro de 1965

Lei nº 4.923 de 23 de Dezembro de 1965

Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados, Estabelece Medidas Contra o Desemprego e de Assistência aos Desempregados, e dá outras Providências.
Art. 6º - Para atender ao custeio do plano a que se refere o art. 5, fica o Poder Executivo autorizado a constituir um Fundo de Assistência ao Desempregado, pelo qual exclusivamente correrão as respectivas despesas.
Parágrafo único. A integralização do Fundo de que trata este artigo se fará conforme dispuser o regulamento de que trata o art. 5º:

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 2900 RS XXXXX-3

D.E. Publicado em 01/07/2009 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2000.71.01.002900-3/RS RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA APELANTE : AGENCIA MARITIMA ORION LTDA/ ADVOGADO : Roberto Porto Fari…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 2900 RS XXXXX-3

D.E. Publicado em 01/07/2009 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2000.71.01.002900-3/RS RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA APELANTE : AGENCIA MARITIMA ORION LTDA/ ADVOGADO : Roberto Porto Fari…
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Lei no 5.107, de 13 de setembro de 1966.

Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
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Decreto de 27 de maio de 2008.

Autoriza a constituição inicial do capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space…
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Decreto nº 1.489, de 15 de maio de 1995.

Fixa, para o período de 1º de maio de 1995 a 30 de abril de 1996, o limite global das importações beneficiadas com os incentivos de que tratam os Decretos-Leis nºs 288 , de 28 de fevereiro de 1967, e…
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Decreto no 59.820, de 20 de dezembro de 1966.

Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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