Inciso II do Artigo 61 da Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
II - as ações serão negociadas através do sistema de distribuição instituído no art. 5º desta Lei, com a participação do Banco Central, na forma do inciso IV, do art. 11, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964;
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