Parágrafo 3 Artigo 46 da Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 46. O estatuto da sociedade com capital autorizado regulará obrigatòriamente:
§ 3º Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão negar a preferência dos acionistas à subscrição das ações emitidas que se destinem à colocação:

Página 6 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Outubro de 2020

… continuação da Ata da AGE realizada em 01/04/2018 da Viação Piracicabana S.A. ano, e terminará no último dia do mês de dezembro de cada ano. Artigo 23º . Ao fim de cada exercício social serão…
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Página 59 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 18 de Outubro de 2016

e no Diário Regional - Sinop e Região Norte, Classificados, pág.07, em 03/08/2016; no mesmo Jornal, pág.07, em 04/08/2016; e, no mesmo Jornal, pág.07, em 05/08/2016. PUBLICAÇÃO: Foi feita a…
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Página 89 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 9 de Junho de 2016

Fiscal, se em funcionamento. PARÁGRAFO OITAVO : Somente é assegurado ao acionista o direito de preferência na subscrição de ações por aumento de capital, quando ocorrer o previsto no item III,…
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