Artigo 36 da Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 36. A sociedade emitente fiscalizará, por ocasião da averbação ou emissão do novo certificado, a regularidade das transferências e dos direitos constituídos sôbre a ação.
§ 1° As dúvidas suscitadas entre a sociedade emitente e o titular da ação ou qualquer interessado, a respeito das emissões ou averbações previstas nos artigos anteriores, serão dirimidas pelo juiz competente para solucionar as dúvidas levantadas pelos oficiais dos registros públicos, excetuadas as questões atinentes à substância do direito.
§ 2° A autenticidade do endôsso não poderá ser posta em dúvida pela sociedade emitente da ação, quando atestada por sociedade corretora membro de Bôlsa de Valôres, reconhecida por cartório de ofício de notas, ou abonada por estabelecimento bancário.
§ 3º Nas transferências feitas por procurador ou representante legal do cedente, a sociedade emitente fiscalizará a regularidade da representação e arquivará o respectivo instrumento.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

RECURSO ESPECIAL N° 1.646.261 - RJ (2016/XXXXX-1) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS ADVOGADOS : JOSÉ RICARDO PEREIRA LIRA -…
0
0

Petição - TJSP - Ação Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 06a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, SP. Contratos de participação financeira da década de 1980 Posicionamento PACIFICADO no E. STJ PRESCRIÇÃO…
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.105.429 - MG (2022/XXXXX-7) DECISAO Cuida-se de agravo em recurso especial apresentado por GC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso …
0
0

Andamento do Processo n. 689237 - Agravo em Recurso Especial - 10/08/2021 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689237 - PR (2015/0082172-7) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : AMADO ZONATTO ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO DAROS - PR005890 AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A…

Página 10672 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Agosto de 2021

O fato da assinatura ter sido reconhecida pelo 2º Tabelionato de Notas da Capital, não retira a responsabilidade das requeridas perante os prejuízos sofridos pelo acionista, pois era responsabilidade…
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Exceção de Suspeição: EXSUSP XXXXX PR XXXXX-3/02 (Acórdão)

6ª CÂMARA CÍVEL ­ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. XXXXX-3/01, 969889-3/02 E XXXXX-3/03 DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. EMBARGANTE1: BRASIL TELECOM S/A.
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Exceção de Suspeição: EXSUSP XXXXX PR XXXXX-3/03 (Acórdão)

6ª CÂMARA CÍVEL ­ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. XXXXX-3/01, 969889-3/02 E XXXXX-3/03 DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. EMBARGANTE1: BRASIL TELECOM S/A.
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Exceção de Suspeição: EXSUSP XXXXX PR XXXXX-3/01 (Acórdão)

6ª CÂMARA CÍVEL ­ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. XXXXX-3/01, 969889-3/02 E XXXXX-3/03 DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. EMBARGANTE1: BRASIL TELECOM S/A.
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX PR XXXXX-3/01 (Acórdão)

Íntegra do Acórdão Ocultar Acórdão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas. Recomenda-se acessar o PDF assinado. 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE…
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX PR XXXXX-3/03 (Acórdão)

Íntegra do Acórdão Ocultar Acórdão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas. Recomenda-se acessar o PDF assinado. 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE…
0
0