Inciso X do Artigo 35 da Medida Provisoria nº 2.145 de 02 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.145 de 02 de Maio de 2001

Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 35. São competências da ADENE:
X - promover a cooperação técnica, tecnológica e financeira com organismos nacionais ou internacionais, voltada à integração e ao desenvolvimento regional;
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