Inciso III do Artigo 29 da Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 29. Compete ao Banco Central autorizar a constituição de bancos de investimento de natureza privada cujas operações e condições de funcionamento serão reguladas pelo Conselho Monetário Nacional, prevendo:
III - a permissão para receber depósitos a prazo não inferior a um ano, não movimentáveis e com cláusula de correção monetária do seu valor;

Resolução n. 5.005 - 28/03/2022 ato publicado no DOU

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.005, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre as condições para captação de depósitos a prazo. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,…

Página 44 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Março de 2022

V - o art. 15 da Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013; e VI - a Resolução nº 4.320, de 27 de março de 2014. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022. ROBERTO DE OLIVEIRA…
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