Inciso II do Artigo 24 da Medida Provisoria nº 2.145 de 02 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.145 de 02 de Maio de 2001

Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 24. Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste:
II - eventuais resultados de aplicações financeiras dos seus recursos;
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