Inciso IV do Artigo 16 da Medida Provisoria nº 2.145 de 02 de Maio de 2001
Medida Provisoria nº 2.145 de 02 de Maio de 2001
Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 16. Compete à Diretoria Colegiada:
IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia;