Inciso VII do Artigo 827 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

VII - à Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, sobre os imóveis do delinqüente, para o cumprimento das penas pecuniárias e pagamento das custas (art. 842, II);

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso Especial": XXXXX RS

(PROCESSO ELETRÔNICO) MIAS Nº 70080781859 2019/Cível RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSAO. BENEFICIÁRIA INCAPAZ. PRESCRIÇAO DA EXECUÇAO. NAO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
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