Inciso IX do Artigo 7 da Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 7º Compete ao Conselho Monetário Nacional fixar as normas gerais a serem observadas na constituição, organização e funcionamento das Bôlsas de Valôres, e relativas a:
IX - crédito para aquisição de títulos e valôres mobiliários no mercado de capitais.
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