Alínea "a" do Inciso VII do Artigo 3 da Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 3º Compete ao Banco Central:
VII - fiscalizar a observância, pelas sociedades emissôras de títulos ou valôres mobiliários negociados na bôlsa, das disposições legais e regulamentares relativas a:
a) publicidade da situação econômica e financeira da sociedade, sua administração e aplicação dos seus resultados;
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