Inciso XV do Artigo 298 do Decreto Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Decreto Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Art. 298. Além das previstas em lei, serão processadas pela fórma executiva as ações:
XV - dos portadores de "warrants", ou de conhecimentos de depósito, na fórma das leis que regem os armazens gerais;