Inciso IV do Artigo 18 da Medida Provisoria nº 1.893-69 de 27 de Agosto de 1999

Medida Provisoria nº 1.893-69 de 27 de Agosto de 1999

Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 18. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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