Parágrafo 1 Artigo 432 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

§ 1o Os objetos de ouro, prata, pedras preciosas e móveis desnecessários, serão vendidos em hasta pública, e seu produto convertido em títulos de responsabilidade da União, ou dos Estados, recolhidos às Caixas Econômicas Federais ou aplicado na aquisição de imóveis, conforme for determinado pelo juiz. O mesmo destino terá o dinheiro proveniente de qualquer outra procedência.

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX ES

TUTELA - REMOÇÃO, COM INVOCAÇÃO DE FUNDAMENTO NOS ARTS. 413 , II E 432 , PAR-1 . DO CÓDIGO CIVIL . APLICAÇÃO EXTENSIVA INACEITAVEL DOS DISPOSITIVOS. EQUIVOCADA VALORAÇÃO DOS LAUDOS. RECURSO …
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