Inciso I do Artigo 8 do Decreto Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Decreto Lei nº 1.608 de 14 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Art. 8º Além das peças cuja trasladação for ordenada, a precatória por carta conterá:
I - a indicação do juiz deprecado e do deprecante;