Artigo 17 da Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996

Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996

Organiza o Código de Contabilidade da União
Art. 17. A receita ordinaria comprehenderá:
I. A renda tributária.
II. A renda patrimonial, proveniente dos bens immoveis da União, da renda de capitaes e da exploração dos bens moveis.
III. A renda industrial, oriunda das estradas de ferro, linhas de navegação, serviços postaes, telegraphicos e telephonicos, arsenaes, officinas, institutos de instrucção e assistência, laboratorios e quaesquer outros serviços industriaes da União.
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