Artigo 16 da Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996
Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996
Organiza o Código de Contabilidade da União
Art. 16. A proposta do Governo dividir-se-á, quanto ao orçamento da despesa, em duas partes: uma fixa, relativa ás despesas permanentes e outra, variavel, comprehensiva das que dependerem de avaliação.