Artigo 43 da Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963
Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963
Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Art 43. Dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta lei, serão baixados os seus regulamentos e o regimento do DNOCS.
(Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
§ 1º Até a regulamentação desta lei, as decisões do Conselho Deliberativo, na esfera de sua competência, e os atos do Ministro da Viação e Obras Públicas relativos ao cumprimento e interpretação desta lei, equivalerão, depois de publicados à regulamentação.
(Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
§ 2º O regimento do DNOCS vigente à data da publicação desta lei vigorará até a aprovação do regimento referido neste artigo.
(Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)