Parágrafo 5 Artigo 15 da Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963

Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
§ 5º A contribuição de melhoria será imediatamente recolhida ao Banco do Brasil S.A., na conta especial referida no art. 14 desta lei e escriturada na receita do FUNOCS.
(Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
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