Alínea "c" Artigo 11 da Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963

Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Art 11. Ao Diretor-Geral compete:
c) representar o DNOCS ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle, pessoalmente ou por intermédio dos procuradores ou delegados expressamente designados;
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