Artigo 6 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
SUBSEÇÃO II
Das Juntas Comerciais
Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.
(Revogado pela Medida Provisória nº 861, de 2018)
(Revogado)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)