Inciso VI do Parágrafo 1 do Artigo 248 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

VI - Promover os meios assecuratórios e as ações que, em razão do dote ou de outros bens seus sujeitos à administração do marido, contra este lhe competirem; (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 27.8.1962)
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