Artigo 34 da Medida Provisoria nº 2.012-2 de 30 de Dezembro de 1999

Medida Provisoria nº 2.012-2 de 30 de Dezembro de 1999

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Art. 34. Aplica-se à ANS o disposto nos arts. 54 a 58 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Mariana Cirillo, Advogado
há 9 anos

Análise do papel da Agência Nacional de Saúde (ANS)

I – INTRODUÇÃO A constituição Federal de 1988 consagrou a saúde como um direito fundamental, sendo ele assegurando expressamente em diversos artigos ao longo do seu texto. No início da Constituição ,…
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Resolução no 99, de 15 de janeiro de 2002.

Altera o inciso I do art. 3o da Resolução da GCE no 18 , de 22 de junho de 2001.
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Decreto no 3.327, de 5 de janeiro de 2000.

Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
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