Inciso I do Artigo 7 da Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963

Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Art. 7o Ao Conselho Consultivo, que se reunirá pelo menos uma vez a cada ano, compete: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
I - promover a articulação do planejamento e da execução das atividades do Dnocs com o planejamento e as atividades dos governos estaduais e dos setores usuários de recursos hídricos;(Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
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