Inciso II do Artigo 253 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 253. Na proporção das ações que possuírem no capital da companhia, os acionistas terão direito de preferência para:
II - subscrever aumento de capital da subsidiária integral, se a companhia decidir admitir outros acionistas.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.