Alínea "d" Artigo 71 do Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
d) até vinte e cinco por cento para a União Federal, destinados ao Ministério da Saúde, para o combate às endemias. (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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