Inciso XI do Artigo 2 da Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963
Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963
Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Art. 2o Ao Dnocs, na sua área de atuação, compete: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
XI - cooperar com outros órgãos públicos, Estados, Municípios e instituições oficiais de crédito, em projetos e obras que envolvam desenvolvimento e aproveitamento de recursos hídricos;(Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)