Artigo 59 do Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Art 59. O IRB poderá organizar e dirigir consórcios, inclusive dêles participar, sendo considerado ressegurador e ficando as Sociedades Seguradoras, nesse caso, como retrocessionárias. (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)