Alínea "b" Artigo 52 do Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
b) administradores, gerentes ou quaisquer servidores de Sociedade Seguradora de que faça parte algum outro membro efetivo ou suplente dos Conselhos Técnico ou Fiscal.
(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)
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