Parágrafo 10 Artigo 178 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

§ 10. Em 5 (cinco) anos:
I - As prestações de pensões alimentícias;
(Revogado)
II - As prestações de rendas temporárias ou vitalícias;
(Revogado)
III - Os juros, ou quaisquer outras prestações acessórias pagáveis anualmente, ou em períodos mais curtos;
(Revogado)
IV - Os alugueres de prédio rústico ou urbano;
(Revogado)
V - A ação dos serviçais, operários e jornaleiros, pelo pagamento dos seus salários;
(Revogado)
VI - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, e bem assim toda e qualquer ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; devendo o prazo da prescrição correr da data do ato ou fato do qual se originar a mesma ação.
(Revogado)
Os prazos dos números anteriores serão contados do dia em que cada prestação, juro, aluguel ou salário for exigível;
(Revogado)
VII - A ação civil por ofensa a direitos de autor; contado o prazo da data da contrafação;
(Revogado)
VIII - O direito de propor ação rescisória; (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)
(Revogado)
IX - A ação por ofensa ou dano causados ao direito de propriedade; contado o prazo da data em que se deu a mesma ofensa ou dano.
(Revogado)
X - Inciso suprimido pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919:
(Revogado)
Texto original: A ação de que trata o art. 109; contado o prazo do dia em que judicialmente se verificou a insolvencia.
(Revogado)

Página 137 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Maio de 2024

PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR FERNANDO SEQUEIRA PRAÇA EM FACE DO APELANTE, RELATIVO AOS EXPURGOS…
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Publicação do processo nº 0001266-65.2009.8.06.0001 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJCE

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001266-65.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Fernando Sequeira Praca - Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do…

Página 9614 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

No caso dos autos, a parte autora requer recomposição relativamente ao Plano Verão, nos mês de janeiro de 1989. Verifico que na inicial a parte autora apresentou os números das contas que possuía…
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Página 9619 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Em sendo assim, deve ser observada variação do Índice de Preços ao Consumidor (26,06% e 42,72%) aos poupadores cujas contas aniversariaram na primeira quinzena de julho de 1987 (Plano Bresser) e…
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Página 13897 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

O feito reclama julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC, considerando que a causa não demanda dilação probatória. DAS PRELIMINARES. DA ILEGITIMIDADE ATIVA O banco réu arguiu…
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Publicação do processo nº 0306112-60.2014.8.05.0274 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0306112-60.2014.8.05.0274 Procedimento Comum…

Publicação do processo nº 0000128-43.2009.8.05.0146 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000128-43.2009.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Virna…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0000853-48.2010.8.16.0095 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000853-48.2010.8.16.0095 POLO ATIVO ALFRIDA GERTRUDES FINK ANDREIA DE FATIMA ALVES CARDOSO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA AUGUSTO KOVALSKI BASILIO HALISKI BEATRIZ LOSS DANIEL ZAMBãO BELLO…

Página 4073 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

atualização monetária e os juros de mora. Sobre as parcelas vencidas após a citação incide a Selic a partir de cada vencimento, na forma da Emenda Constitucional n.º 113/2021, anotando-se que a ação…
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Página 1654 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

A parte ré pontuou que as partes autoras passaram a receber a complementação de aposentadoria na data em que seu contrato de trabalho foi rescindido com a patrocinadora PETROBRAS, contudo, as partes…
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