Inciso VI do Artigo 210 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 210. São deveres do liquidante:
VI - convocar a assembléia-geral, nos casos previstos em lei ou quando julgar necessário;