Parágrafo 3 Artigo 23 do Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
§ 3º As Sociedades Seguradoras responsáveis pelos seguros previstas neste artigo recolherão ao IRB as comissões corretagem admitidas pelo CNSP, para crédito do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)