Artigo 4 da Lei nº 9.849 de 26 de Outubro de 1999
Lei nº 9.849 de 26 de Outubro de 1999
Altera os arts. 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o e 9o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.887 -45, de 27 de agosto de 1999.