Artigo 134 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

Art. 134. É, outrossim, da substância do ato a escritura pública: (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)
I - nos pactos antenupciais e nas adoções;
(Revogado)
II - nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola. (Redação dada pela Lei nº 7.104, de 20.6.1983)
(Revogado)
§ 1o A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e, além de outros requisitos previstos em lei especial, deve conter: (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.952, de 6.11.1981)
(Revogado)
a) data e lugar de sua realização;
(Revogado)
b) reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato;
(Revogado)
c) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do cônjuge e filiação;
(Revogado)
d) manifestação da vontade da partes e dos intervenientes;
(Revogado)
e) declaração de ter sido lida às partes e demais comparecentes, ou de que todas a leram;
(Revogado)
f) assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião, encerrando o ato.
(Revogado)
§ 2o Se algum comparecente não puder ou não souber assinar, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.952, de 6.11.1981)
(Revogado)
§ 3o A escritura será redigida em língua nacional. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.952, de 6.11.1981)
(Revogado)
§ 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz, que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimentos bastantes. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.952, de 6.11.1981)
(Revogado)
§ 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos 2 (duas) testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.952, de 6.11.1981)
(Revogado)
§ 6o O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN (Lei no 6.423, de 17 de Junho de 1977). (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.104, de 20.6.1983)
(Revogado)

Página 1953 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

131, Palmeiras, Centro - Maragojipe/BA, CEP nº 44.420.000, consoante CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do Tabelionato de Notas de Maragojipe-Bahia, as partes autorizam a colocação de placa de venda no imóvel,…
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Página 1955 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

preferência, este iniciado pela parte requerida, e assim, não sendo exercido, esse direito passará a ser exercido pelo autor. Em vista do imóvel encontrar-se ainda em nome de terceiros, as partes se…
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Página 13070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

Opostos embargos declaratórios (fls. 630-639 e-STJ), restaram desacolhidos na origem(fls. 640-646 e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 648-667 e-STJ), alegaram os insurgentes que o acórdão…
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Página 50 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Abril de 2024

ambiguidade? (AgRg no AREsp n. 2.295.396/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023). Igual sorte colhe o especial com relação à mencionada…
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Página 304 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 19 de Abril de 2024

Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, conforme disposto no art. 1019, inc. II, do CPC. P. I. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente,…
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Página 1742 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Abril de 2024

no imóvel, sem o pagamento da contraprestação. Entretanto, no ano de 2013, informam os autores que realizaram a notificação da ré para que desocupasse o imóvel (id XXXXX, fls. 31-36), contudo esta…
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Página 9282 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Abril de 2024

COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP XXXXX-993- Fone:…
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Página 963 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 27 de Março de 2024

parte requerente refutou à impugnação (páginas 99/100). Este magistrado esclareceu às partes que na ação de conhecimento foi realizada somente a partilha na proporção igualitária, inexistindo…
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Página 8271 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Março de 2024

É o relato do essencial. Fundamento e DECIDO. Com efeito, a determinação de cumprimento do testamento é mera formalidade prevista em lei, haja vista que o seu efetivo cumprimento se dará no âmbito do…
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Página 3917 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Março de 2024

fl. 936) Nas razões do presente agravo interno, PETRÚCIO e outro impugnam a decisão agravada alegando que (1) devidamente combatidos os fundamentos do juízo de admissibilidade do especial. Foi…
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