Inciso II do Artigo 184 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

Página 7 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 16 de Outubro de 2017

realizada no mês de abril de 2008, autorizou as remunerações mensais dos diretores no meses de janeiro a abril de 2010. Ainda tendo em vista o art. 107, III, c, da Resolução 182/02 vigente à época…
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