Inciso VIII do Artigo 163 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.