Artigo 7 da Lei nº 9.781 de 19 de Janeiro de 1999

Lei nº 9.781 de 19 de Janeiro de 1999

Institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.
Art. 7o Fica instituída a Taxa de Serviços, tendo como fato gerador os seguintes serviços prestados pelo CADE:
I - serviço de reprografia de peças processuais, legislação ou jurisprudência no valor de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por folha reprografada;
II - distribuição da Revista de Direito Econômico, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) o exemplar;
Parágrafo único. São isentos do pagamento da Taxa de Serviços os que provarem insuficiência de recursos.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX RS XXXXX-8

D.E. Publicado em 05/12/2012 APELAÇAO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.71.17.000261-8/RS RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA…
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: XXXXX-61.2009.4.02.0000 XXXXX-61.2009.4.02.0000

III - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX 2009.02.01.009107-4 Nº CNJ : XXXXX-61.2009.4.02.0000 RELATOR : JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE : BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA…
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Página 32 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Novembro de 2004

Ministério da Justiça . CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PAUTA DA 335ª SESSÃO ORDINÁRIA Dia: 24.11.2004 Início: 14h. Recurso Voluntário nº 08700.004058/2003-06 Recorrente: Telemar Norte…
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