Alínea "b" do Inciso V do Artigo 1 da Lei nº 9.496 de 11 de Setembro de 1997

Lei nº 9.496 de 11 de Setembro de 1997

Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 1o Fica a União, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, autorizada, até 31 de maio de 2000, a: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2192-70, de 2001)
§ 2o Não serão abrangidas pela assunção a que se referem os incisos I, II e IV, nem pelo refinanciamento a que se refere o inciso V: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2192-70, de 2001)
b) as obrigações decorrentes de operações com organismos financeiros internacionais, excetuadas as compreendidas nas disposições do inciso I;
Ainda não há documentos separados para este tópico.