Artigo 9 da Medida Provisoria nº 1.723 de 29 de Outubro de 1998

Medida Provisoria nº 1.723 de 29 de Outubro de 1998

Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12890, de 2013)
Art 9º Revogam-se a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
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